A construção de um parque de vaquejada particular com a utilização de servidores públicos e de máquinas pertencentes à Prefeitura levou o gestor de um município da zona norte do Ceará a ser processado na Justiça por improbidade administrativa. Somente este prefeito responde a 7 processos por improbidade administrativa em menos de três anos de mandato - mas não é o único no Estado. À Câmara Municipal, o gestor confessou que autorizou a realização do serviço porque, de acordo com ele, esta prática era algo “natural”, que já tinha sido adotada em outros empreendimentos particulares da cidade.
Esse é apenas um dos 246 processos de improbidade administrativa que tramitam na Justiça do Estado.
Dos 184 prefeitos do Ceará, 96 respondem a processos por esses atos, o que representa 52% do total de eleitos em 2016. O Município de Lavras da Mangabeira está na lista. O levantamento foi feito pelo Sistema Verdes Mares com base em dados do Ministério Público do Estado do Ceará e da Justiça estadual.
Em outro município, o gestor foi condenado na Justiça Federal por improbidade administrativa. A sentença determinou ao chefe do Poder Executivo “a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos”, dentre outras medidas. Mesmo depois de ter condenação em trânsito em julgado, o prefeito continua no exercício do cargo, fato que contraria a jurisprudência dos Tribunais Superiores. O MP já entrou com ação para que a sentença seja cumprida.
O Diário do Nordeste opta por não citar os nomes dos envolvidos nos casos aqui relatados em virtude de os processos não terem sido julgados pela Justiça. A reportagem tentou ouvir o presidente da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), Francisco Nilson Alves Diniz, sobre a incidência de crimes de improbidade administrativa nas prefeituras cearenses, mas o gestor não atendeu.
Improbidade
Existem três grandes grupos de improbidades administrativas: aquelas que levam o servidor público a enriquecer-se ilicitamente, aquelas que causam um prejuízo aos cofres públicos e aquelas que, embora não gerem enriquecimento ou causem prejuízos aos cofres públicos, atentam contra os princípios da boa administração pública.
Mas o que justificam tantos casos de gestores processados por improbidade administrativa? Para o promotor de Justiça Élder Ximenes Filho, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP), três fatores contribuem para esse quadro: a educação ética do brasileiro, de um modo geral; a complexidade da legislação e a má-formação dos gestores em administração pública. Além, claro, de uma cultura de corrupção.
As investigações de improbidade administrativa e de crimes contra o patrimônio público começam pelo MP, que possui dois núcleos com atuação nesses casos, a Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap) e o Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP).
A partir de consultas aos portais de transparência, são identificadas possíveis irregularidades na gestão. Denúncias feitas pela população e reportagens dos meios de comunicação também são consideradas pelo MP.
Concluída a investigação e constatadas as irregularidades, o MP encaminha denúncia a uma das Varas da Fazenda Pública ou Vara Cível. Cabe ao juiz aceitar, ou não, a denúncia. Caso a aceite, o gestor passa à condição de réu em ação cível.
Grande parte das ações por improbidade diz respeito a contratações irregulares de servidores. Em outro processo, um juiz de um município localizado no Centro-Sul do Estado decretou a indisponibilidade de bens do prefeito, no valor de R$ 240 mil, em ação civil pública.
Conforme dados fornecidos pela própria administração, em 2017 havia 656 temporários na folha do município, passando a 926 em 2018 e a 1.394 em 2019.
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